1. Introdução
Foi publicada a Nota Técnica 2015.002 que trata de diferentes assuntos, conforme segue:
Consulta Situação da Nota Fiscal
Agora apenas serão consultadas NF-es com até 180 dias da data de emissão (6 meses). Caso seja consultada uma NF-e mais antiga, a consulta retornará uma rejeição. Na Consulta serão retornados além do XML da NF-e, os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Os demais eventos não serão retornados, como os eventos da Sefaz (Manifestações, CT-e Autorizado, dentre outros). O contribuinte poderá obter alguns desses documentos no WebService de Distribuição, de acordo a tabela de disponibilização.
Código de Enquadramento Legal para IPI e ICMS
Na Nota foram definidos os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI. A lista completa pode ser encontrada no Anexo XIV da Nota Técnica. Além disso, foi acrescentado um motivo de desoneração do ICMS relacionado às Olimpíadas 2016.
Outras Validações
A partir da implantação da norma, o NCM informado na NF-e passará a ser validado conforme a tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Qualquer inconsistência pode resultar em rejeição. Foi adicionada também uma validação opcional do somatório das NF-es de saída (vendas) do Emitente conforme limite anual de faturamento, de acordo com o porte da empresa.
Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção, segundo a versão 1.20:
- A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30-nov-2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
- A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01-dez-2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
- Código de enquadramento de IPI: 01/01/2016.
2. Código de enquadramento Legal do IPI
Novos códigos estão distribuídos conforme abaixo:
→001 a 099: compatíveis com cst de imunidade
→101 a 199: compatíveis com cst de suspensão
→301 a 399: compatíveis com cst de isenção
→601 a 699: redução
→999: tributação normal; outros
Para o SPED EFD ICMS/IPI deverá sair em seguida um ajuste para o registro C170, campo 21 (COD_ENQ) tratando das alterações tratadas nesta nota técnica.
3. Solução SAP
Existem 3 novas configuração entregues:
1. View J_1BAGNV -> Foi incluída a razão "16 - Olimpíadas Rio 2016" para utilização em cenários de isenção do ICMS (CST 40, 41 e 50 ) relacionadas com este evento.
2. Tabela J_1BTCENQ -> Tabela para cadastrar os códigos de enquadramento do IPI de acordo com o Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 002 /2015.
3. View J_1BATL2V -> Tabela para atrelar o código de enquadramento do IPI ao direito fiscal do IPI. Essa informação será mapeada para o campo cENQ do XML.
4. Novas regras de validações
Fique atendo as mudanças nas regras de validação que compreendem:
- Verificar a data de emissão da NF-e em relação a data da autorização, conforme o tipo de emissão. Idem para a verificação da data de emissão em relação à data de credenciamento do contribuinte;
- Verificar a existência do código de município na tabela do IBGE, substituindo a atual validação do dígito verificador deste código;
- Verificar se o município do emitente informado na NF-e corresponde ao cadastrado na UF. Idem para o município do destinatário;
- Aceitar a chave de acesso referenciada do documento fiscal “SAT-CF-e”, modelo 59;
- Definidos melhores controles sobre a NF-e referenciada de produtor, conforme critério da UF;
- Definidos melhores controles sobre a IE de Substituto Tributário;
- Viabilizar a operação de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF (CFOP=6.667) para a pessoa estrangeira, sem configurar exportação;
- Limitar o conjunto de caracteres que podem ser usados na identificação do destinatário estrangeiro;
- Verificar se o NCM informado no item da NF-e existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento ;
- Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadora, aceitar apenas o CFOP 1.949 ou 2.949, no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte;
- Verificar se o Valor do Desconto informado no item da NF-e é maior do que o Valor do Produto;
- Verificar os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI, conforme Anexo XIV;
- Verificar os Códigos de Enquadramento Legal possíveis, conforme o CST do IPI informado;
- Verificar o Código de Regime Tributário do emitente informado na NF-e, em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ;
- Verificar se foi informado o CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade para a UF que solicitar esta informação na legislação estadual.
Para consultar detalhes em relação as validações citadas, consulte a Nota Técnica 2015.002.
Fonte: Karen Rodrigues